Portaria n.º 114/2008, de 06 de Fevereiro TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS - CITIUS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 195-A/2010, de 08 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOSUMÁRIO : Regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 19.º Actos dos funcionários |
1 - Os actos dos funcionários que se limitem a realizar uma notificação electrónica, proceder a uma comunicação interna ou a remeter o processo para o juiz, Ministério Público ou outra secretaria ou secção do mesmo tribunal são sempre praticados em suporte informático, através do sistema informático disponibilizado para o efeito.
2 - Os actos referidos no n.º 1 não carecem de qualquer tipo de assinatura para serem válidos nem devem ser impressos, valendo apenas, para todos os efeitos legais, a sua versão electrónica. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 195-A/2010, de 08/04
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 114/2008, de 06/02
|
|
|
|
|