Portaria n.º 114/2008, de 06 de Fevereiro TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS - CITIUS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 195-A/2010, de 08 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOSUMÁRIO : Regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Actos processuais de magistrados e funcionários judiciais
| Artigo 17.º Actos processuais de magistrados em suporte informático |
1 - Os actos processuais dos magistrados judiciais são sempre praticados em suporte informático através do sistema informático CITIUS - Magistrados Judiciais, com aposição de assinatura electrónica qualificada ou avançada.
2 - Os actos processuais dos magistrados do Ministério Público são sempre praticados em suporte informático, através do sistema informático CITIUS - Ministério Público, com aposição de assinatura electrónica qualificada ou avançada.
3 - A assinatura electrónica efectuada nos termos dos números anteriores substitui e dispensa para todos os efeitos a assinatura autógrafa em suporte de papel dos actos processuais. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 457/2008, de 20/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 114/2008, de 06/02
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