Portaria n.º 114/2008, de 06 de Fevereiro TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS - CITIUS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 195-A/2010, de 08 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOSUMÁRIO : Regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Distribuição
| Artigo 15.º Distribuição por meios electrónicos |
1 - A distribuição de todos os actos processuais é efectuada diariamente e de forma automática através do sistema informático.
2 - O sistema informático assegura a distribuição automática duas vezes por dia, às 9 e às 13 horas.
3 - A distribuição automática através do sistema informático não obsta a que se proceda a uma classificação manual prévia dos processos quando tal classificação não seja efectuada de forma automática. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 195-A/2010, de 08/04
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 114/2008, de 06/02
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