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  Portaria n.º 114/2008, de 06 de Fevereiro
    TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS - CITIUS

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 195-A/2010, de 08 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 195-A/2010, de 08/04
   - Portaria n.º 1538/2008, de 30/12
   - Portaria n.º 457/2008, de 20/06
- 6ª "versão" - revogado (Portaria n.º 280/2013, de 26/08)
     - 5ª versão (Portaria n.º 471/2010, de 08/07)
     - 4ª versão (Portaria n.º 195-A/2010, de 08/04)
     - 3ª versão (Portaria n.º 1538/2008, de 30/12)
     - 2ª versão (Portaria n.º 457/2008, de 20/06)
     - 1ª versão (Portaria n.º 114/2008, de 06/02)
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SUMÁRIO
SUMÁRIO : Regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 11.º
Designação de agente de execução
1 - Quando, nos formulários, o autor designe solicitador de execução para efectuar a citação, este é notificado por via electrónica, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro.
2 - Na situação prevista no número anterior, não deve ser junta ao processo a reprodução em papel do conteúdo da comunicação prevista no n.º 3 do artigo 3.º do referido diploma, bastando a sua incorporação no sistema informático.
3 - Quando, nos formulários relativos ao requerimento executivo, o exequente designe agente de execução, este é notificado por via electrónica nos termos do Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro.
4 - Na situação prevista no número anterior, o agente de execução tem cinco dias após a notificação para proceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro, à declaração prevista no n.º 6 do artigo 810.º do Código de Processo Civil.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 457/2008, de 20/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 114/2008, de 06/02

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