Portaria n.º 114/2008, de 06 de Fevereiro TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS - CITIUS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 195-A/2010, de 08 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOSUMÁRIO : Regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 4.º Sistema informático CITIUS e registo de utilizadores |
1 - A apresentação de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados é efectuada através do sistema informático CITIUS, no endereço electrónico http://citius.tribunaisnet.mj.pt, de acordo com os procedimentos e instruções daí constantes.
2 - O acesso ao sistema informático referido no número anterior por advogados, advogados estagiários, solicitadores e magistrados do Ministério Público requer o seu registo junto da entidade responsável pela gestão dos acessos ao sistema informático.
3 - Após o registo previsto no número anterior, são entregues os elementos secretos, pessoais e intransmissíveis que permitem o acesso à área reservada do sistema informático CITIUS. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 1538/2008, de 30/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 114/2008, de 06/02
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