Portaria n.º 114/2008, de 06 de Fevereiro TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS - CITIUS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 195-A/2010, de 08 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOSUMÁRIO : Regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
| Artigo 1.º Objecto |
A presente portaria regula os seguintes aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais nos tribunais de 1.ª instância:
a) Apresentação de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados, nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 150.º e do artigo 810.º do Código de Processo Civil, incluindo a apresentação do requerimento de interposição de recurso, das alegações e contra-alegações de recurso e da reclamação contra o indeferimento do recurso e a subida dos recursos, nos termos dos artigos 688.º, 691.º, 691.º-B, 721.º, 763.º e 771.º do Código de Processo Civil;
b) Comprovação do prévio pagamento da taxa de justiça ou da concessão do benefício do apoio judiciário, de acordo com o n.º 3 do artigo 150.º-A e o n.º 4 do artigo 467.º do Código de Processo Civil;
c) Designação de agente de execução que efectua a citação, de acordo com a alínea g) do n.º 1 e os n.os 7 e 8 do artigo 467.º do Código de Processo Civil;
d) Distribuição por meios electrónicos, prevista nos artigos 209.º-A, 211.º, 213.º, 214.º e 219.º do Código de Processo Civil;
e) Notificações por transmissão electrónica de dados, nos termos do n.º 2 do artigo 254.º, do n.º 2 do artigo 258.º e do artigo 260.º-A do Código de Processo Civil;
f) Prática de actos processuais por meios electrónicos por magistrados e funcionários judiciais;
g) Consulta dos processos, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 167.º do Código de Processo Civil.
h) De acordo com o previsto no livro ii do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, apresentação de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados, distribuição de processos por meios electrónicos, prática de actos processuais por meios electrónicos por magistrados e funcionários judiciais e notificações e comunicações por transmissão electrónica de dados. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 457/2008, de 20/06 - Portaria n.º 1538/2008, de 30/12 - Portaria n.º 195-A/2010, de 08/04
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 114/2008, de 06/02 -2ª versão: Portaria n.º 457/2008, de 20/06 -3ª versão: Portaria n.º 1538/2008, de 30/12
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