DL n.º 274/2007, de 30 de Julho ORGÂNICA DA AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA (ASAE) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 2.º Jurisdição territorial |
1 - A ASAE, enquanto entidade nacional responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar e autoridade coordenadora do controlo oficial dos géneros alimentícios, tem âmbito nacional.
2 - Enquanto entidade fiscalizadora das actividades económicas, a ASAE exerce a sua actividade em todo o território do continente.
3 - No âmbito da fiscalização das atribuições das alíneas p) e aa) do n.º 2 do artigo 3.º, a ASAE exerce a sua actividade em todo o território nacional. |
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