Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril APROVA MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO |
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SUMÁRIO Aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, à décima sétima alteração à lei geral tributária e à terceira alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril _____________________ |
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Artigo 5.º Constituição de assistente por associações |
1 - A constituição de assistente nos crimes referidos na alínea e) do n.º 1 do artigo 68.º do Código de Processo Penal das associações sem fins lucrativos cujo objecto principal seja o combate à corrupção não está sujeita ao pagamento de qualquer taxa de justiça.
2 - O juiz decide procuradoria a favor das associações referidas no número anterior. |
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