DL n.º 20/2008, de 31 de Janeiro |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 39/2008, de 11 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro
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Artigo 8.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel dos Santos de Magalhães - João Tiago Valente Almeida da Silveira - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Promulgado em 17 de Janeiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de Janeiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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