Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro LEI DA CAÇA |
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SUMÁRIO Lei de Bases Gerais da Caça _____________________ |
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Artigo 44.º Conselhos cinegéticos e da conservação da fauna |
Em cada município e região cinegética são criados, com funções consultivas, os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna, devendo, designadamente, contribuir para o equilíbrio de interesses entre a actividade cinegética e as actividades agrícolas, florestais, pecuárias e da conservação da natureza para que a caça seja um factor de apoio e valorização do mundo rural e do desenvolvimento local regional. |
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