Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro LEI DA CAÇA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Lei de Bases Gerais da Caça _____________________ |
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Artigo 25.º Seguro de responsabilidade civil |
1 - Para o exercício da caça os caçadores têm de ser detentores de seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
2 - As entidades responsáveis pela organização de actividades de carácter venatório, nomeadamente montarias, batidas e largadas, são obrigadas a deter seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros. |
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