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  Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro
    LEI DA CAÇA

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SUMÁRIO
Lei de Bases Gerais da Caça
_____________________
CAPÍTULO IV
Exercício da caça
  Artigo 20.º
Requisitos
1 - Só é permitido caçar aos indivíduos com mais de 16 anos, detentores de carta de caçador e que estiverem munidos da necessária licença de caça e demais documentos legalmente exigidos.
2 - Para além da carta de caçador, o menor necessita de autorização escrita da pessoa que legalmente o represente.

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