Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro LEI DA CAÇA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Lei de Bases Gerais da Caça _____________________ |
|
CAPÍTULO III
Gestão e ordenamento dos recursos cinegéticos
| Artigo 12.º Gestão dos recursos cinegéticos |
A gestão dos recursos cinegéticos compete ao Estado, podendo ser transferida ou concessionada nos termos da presente lei. |
|
|
|
|
|
|