Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro LEI DA CAÇA |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Lei de Bases Gerais da Caça _____________________ |
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Artigo 11.º Importação e exportação de espécies cinegéticas |
A importação ou a exportação de exemplares, vivos ou mortos, de espécies cinegéticas abrangidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçados de Extinção (CITES) não pode ser efectuada sem prévia autorização das entidades oficiais competentes. |
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