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  Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro
    LEI DA CAÇA

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SUMÁRIO
Lei de Bases Gerais da Caça
_____________________

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
CAPÍTULO IObjecto e princípios
  Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece as bases da gestão sustentada dos recursos cinegéticos, na qual se incluem a sua conservação e fomento, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça.

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