DL n.º 324/2007, de 28 de Setembro |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 107/2007, de 27 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, os Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
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Artigo 7.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro |
Os artigos 6.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 - Os processos previstos no artigo anterior podem ser instaurados em qualquer conservatória do registo civil.
2 - (Revogado.)
Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - Os processos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser instaurados em qualquer conservatória do registo civil.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 14.º
[...]
1 - ...
2 - O pedido é instruído com os documentos referidos no n.º 1 do artigo 272.º do Código do Registo Civil, a que é acrescentado acordo sobre o exercício do poder paternal quando existam filhos menores e não tenha previamente havido regulação judicial.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...»
Consultar o Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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