Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto REGIME ESPECIAL DE CONSTITUIÇÃO IMEDIATA DE ASSOCIAÇÕES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil
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Artigo 25.º Norma transitória |
Até à entrada em vigor do diploma orgânico do Instituto de Registos e Notariado, I. P., as competências atribuídas na presente lei são exercidas pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado. |
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