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  Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto
    REGIME ESPECIAL DE CONSTITUIÇÃO IMEDIATA DE ASSOCIAÇÕES

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SUMÁRIO
Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil

_____________________
  Artigo 25.º
Norma transitória
Até à entrada em vigor do diploma orgânico do Instituto de Registos e Notariado, I. P., as competências atribuídas na presente lei são exercidas pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

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