Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto REGIME ESPECIAL DE CONSTITUIÇÃO IMEDIATA DE ASSOCIAÇÕES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil
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Artigo 19.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro |
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro (aprova o estatuto das colectividades de utilidade pública), passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Publicação gratuita das alterações dos estatutos nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.» |
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