Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto REGIME ESPECIAL DE CONSTITUIÇÃO IMEDIATA DE ASSOCIAÇÕES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil
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Artigo 5.º Início do procedimento |
Os interessados na constituição da associação formulam o seu pedido junto do serviço competente, manifestando a sua opção pela denominação ou denominação e marca e pelo modelo de estatutos, nos termos do artigo 2.º |
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