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  Lei n.º 22/97, de 27 de Junho
    REGIME DO USO E PORTE DE ARMA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 5/2006, de 23/02)
     - 4ª versão (Lei n.º 98/2001, de 25/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 29/98, de 26/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 93-A/97, de 22/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 22/97, de 27/06)
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SUMÁRIO
Altera o regime de uso e porte de arma
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 5/2006, de 23/02!]
_____________________
  Artigo 8.º
Entrada em vigor
1 - O regime previsto na presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
2 - As actuais licenças de uso e porte de arma serão objecto de um processo de renovação no prazo máximo de um ano a contar da entrada em vigor da presente lei, sob pena de caducidade.

Aprovada em 24 de Abril de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 6 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 11 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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