Lei n.º 22/97, de 27 de Junho REGIME DO USO E PORTE DE ARMA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAltera o regime de uso e porte de arma _____________________ |
|
Artigo 8.º Entrada em vigor |
1 - O regime previsto na presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
2 - As actuais licenças de uso e porte de arma serão objecto de um processo de renovação no prazo máximo de um ano a contar da entrada em vigor da presente lei, sob pena de caducidade.
Aprovada em 24 de Abril de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 6 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 11 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
|
|
|
|
|
|