Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 104/2007, de 03 de Abril
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 45/2010, de 06 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 45/2010, de 06/05
   - Rect. n.º 53-B/2007, de 01/06
- 7ª "versão" - revogado (DL n.º 157/2014, de 24/10)
     - 6ª versão (DL n.º 18/2013, de 06/02)
     - 5ª versão (DL n.º 88/2011, de 20/07)
     - 4ª versão (DL n.º 140-A/2010, de 30/12)
     - 3ª versão (DL n.º 45/2010, de 06/05)
     - 2ª versão (Rect. n.º 53-B/2007, de 01/06)
     - 1ª versão (DL n.º 104/2007, de 03/04)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 34.º
Derrogações transitórias aos requisitos do método IRB
1 - No caso de instituições de crédito que solicitem a autorização para a utilização do método IRB antes de 1 de Janeiro de 2010, o requisito de três anos previsto no n.º 3 do artigo 14.º pode ser reduzido para um período não inferior a um ano, até 31 de Dezembro de 2009, desde que tal seja autorizado pelo Banco de Portugal.
2 - No caso de instituições de crédito que solicitem a autorização para a utilização de estimativas próprias de LGD e ou de CF, o requisito de três anos previsto no n.º 4 do artigo 14.º pode ser reduzido para dois anos, até 31 de Dezembro de 2008.
3 - Até 31 de Dezembro de 2010, o montante médio ponderado das LGD para todas as posições da carteira de retalho, garantidas por imóveis destinados à habitação e que não beneficiam de garantias de administrações centrais, não pode ser inferior a 10%.
4 - Até 31 de Dezembro de 2017, as posições em risco sobre acções detidas em 31 de Dezembro de 2007 por instituições de crédito com sede em Portugal, e pelas suas filiais sitas em Estado membro da União Europeia, podem ser isentas do método IRB.
5 - Para efeitos do número anterior, a posição isenta é medida pelo número de acções detidas nessa data, incluindo acções adicionais resultantes da propriedade dessas participações, desde que a percentagem de capital detida na empresa participada não aumente.
6 - Às posições em risco referidas no n.º 4 deve ser aplicado o método padrão.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa