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  DL n.º 319/2002, de 28 de Dezembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 252/2003, de 17/10
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 375/2007, de 08/11)
     - 4ª versão (DL n.º 52/2006, de 15/03)
     - 3ª versão (DL n.º 151/2004, de 29/06)
     - 2ª versão (DL n.º 252/2003, de 17/10)
     - 1ª versão (DL n.º 319/2002, de 28/12)
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SUMÁRIO
Altera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 375/2007, de 08 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 44.º
Conteúdo mínimo do anúncio de lançamento
O anúncio de lançamento deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Identificação do FCP e da entidade gestora;
b) Identificação do intermediário financeiro encarregue de prestar assistência à oferta e à colocação de unidades de participação;
c) Características e quantidade das unidades de participação que são objecto da oferta;
d) Tipo de oferta;
e) Qualidade em que os intermediários financeiros intervêm na oferta;
f) Preço e montante global da oferta, ou intervalo entre o preço máximo e o preço mínimo, natureza e condições de pagamento;
g) Prazo da oferta;
h) Critério de rateio;
i) Condições de eficácia a que a oferta fica sujeita;
j) Regime aplicável em caso de subscrição incompleta;
l) Locais da publicação e distribuição do prospecto;
m) Entidade responsável pelo apuramento e pela divulgação do resultado da oferta.

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