DL n.º 319/2002, de 28 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAltera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 375/2007, de 08 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 42.º Requisitos prévios à constituição e subscrição pública de FCP |
1 - A constituição de FCP está sujeita a autorização da CMVM.
2 - A subscrição pública das unidades de participação está sujeita a registo prévio da emissão na CMVM, sendo-lhe aplicável, com as especialidades dos números seguintes e com as necessárias adaptações, o disposto no título III do Código dos Valores Mobiliários, na parte relativa às ofertas públicas. |
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