DL n.º 319/2002, de 28 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAltera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 375/2007, de 08 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 33.º Invalidade das deliberações |
1 - As acções de declaração de nulidade ou de anulação de deliberações de assembleias de participantes são propostas contra o FCR.
2 - À invalidade das deliberações das assembleias de participantes aplica-se, em tudo o que não for contrário com a respectiva natureza, o disposto quanto a invalidades de deliberações de sócios de sociedades comerciais. |
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