DL n.º 319/2002, de 28 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAltera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 375/2007, de 08 de Novembro!] _____________________ |
|
Artigo 32.º Assembleia anual de participantes |
Em cada ano civil a entidade gestora do FCR deve convocar uma assembleia de participantes para reunir nos primeiros quatro meses de cada ano com a finalidade de fazer uma exposição aos participantes sobre a situação do FCR e sobre os investimentos realizados durante o exercício anterior e de prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do relatório de actividade e dos documentos de prestação de contas. |
|
|
|
|
|
|