DL n.º 319/2002, de 28 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAltera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 375/2007, de 08 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 30.º Contas dos FCR |
1 - As contas dos FCR são encerradas anualmente com referência a 31 de Dezembro e submetidas a revisão legal por auditor registado na CMVM que não integre o órgão de fiscalização da entidade gestora.
2 - O relatório de gestão, o balanço e a demonstração de resultados do FCR, em conjunto com o relatório do auditor, deverão ser disponibilizados aos participantes com 15 dias de antecedência em relação à data da reunião anual da assembleia de participantes. |
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