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  DL n.º 319/2002, de 28 de Dezembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 252/2003, de 17/10
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 375/2007, de 08/11)
     - 4ª versão (DL n.º 52/2006, de 15/03)
     - 3ª versão (DL n.º 151/2004, de 29/06)
     - 2ª versão (DL n.º 252/2003, de 17/10)
     - 1ª versão (DL n.º 319/2002, de 28/12)
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SUMÁRIO
Altera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 375/2007, de 08 de Novembro!]
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  Artigo 28.º
Encargos dos FCR
Constituem encargos do FCR os custos associados à respectiva constituição e administração, incluindo os seguintes:
a) Remuneração da entidade gestora;
b) Remuneração dos serviços de custódia;
c) Remuneração do auditor e dos membros da mesa da assembleia de participantes;
d) Custos com a constituição, organização do FCR e subscrição das unidades de participação;
e) Custos com os investimentos e desinvestimentos dos capitais do fundo, incluindo despesas associadas;
f) Custos associados às aplicações de excessos de tesouraria, incluindo taxas de operações e comissões de intermediação;
g) Custos operacionais com a gestão do FCR, incluindo os relacionados com a documentação a ser disponibilizada aos titulares de unidades de participação e com a convocação de assembleias de participantes;
h) Custos com consultores legais e fiscais do FCR.

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