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  DL n.º 319/2002, de 28 de Dezembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 252/2003, de 17/10
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 375/2007, de 08/11)
     - 4ª versão (DL n.º 52/2006, de 15/03)
     - 3ª versão (DL n.º 151/2004, de 29/06)
     - 2ª versão (DL n.º 252/2003, de 17/10)
     - 1ª versão (DL n.º 319/2002, de 28/12)
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SUMÁRIO
Altera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 375/2007, de 08 de Novembro!]
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  Artigo 17.º
Regulamento de gestão dos FCR
1 - Cada FCR disporá de um regulamento de gestão, elaborado pela respectiva entidade gestora, do qual constam as normas contratuais que regem o seu funcionamento.
2 - A subscrição ou aquisição de unidades de participação em FCR implica sujeição ao respectivo regulamento de gestão.
3 - O regulamento de gestão deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Identificação do FCR, incluindo denominação e tipo;
b) Identificação da entidade gestora indicando denominação, sede, forma jurídica, capital subscrito e realizado, data de constituição, número de matrícula e conservatória do registo comercial em que se encontra registada;
c) Identificação do auditor responsável pela revisão legal das contas do FCR;
d) Identificação do depositário dos valores do FCR indicando denominação, sede, forma jurídica, capital subscrito e realizado, data de constituição, número de matricula e conservatória do registo comercial em que se encontra registado;
e) Período de duração do FCR;
f) Montante do capital inicial do FCR e número de unidades de participação;
g) Condições em que o FCR pode proceder a aumentos e reduções do capital;
h) Identificação das diversas categorias de unidades de participação e descrição dos respectivos direitos inerentes;
i) Modo de representação e de transmissão das unidades de participação;
j) Períodos de subscrição de unidades de participação;
l) Preço de subscrição das unidades de participação e número mínimo de unidades de participação exigido em cada subscrição;
m) Regras sobre a subscrição das unidades de participação, incluindo critérios de alocação das unidades subscritas e sobre a realização do capital do FCR;
n) Regime aplicável em caso de subscrição incompleta;
o) Indicação das entidades encarregues de promover a subscrição das unidades de participação;
p) Política de investimento do FCR;
q) Política de distribuição de rendimentos do FCR;
r) Forma de determinação do valor unitário de cada categoria de unidades de participação;
s) Forma e periodicidade de comunicação aos participantes da composição discriminada das aplicações do fundo e dos valor unitário de cada categoria de unidades de participação;
t) Indicação das remunerações a pagar à entidade gestora e ao depositário, com discriminação dos respectivos modos de cálculo e condições de cobrança, bem como indicação de outros encargos que devam ser suportados pelo FCR;
u) Termos e condições da liquidação e partilha do FCR;
v) Outros direitos e obrigações dos participantes, da entidade gestora e do depositário.

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