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  DL n.º 319/2002, de 28 de Dezembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 151/2004, de 29 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 151/2004, de 29/06
   - DL n.º 252/2003, de 17/10
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 375/2007, de 08/11)
     - 4ª versão (DL n.º 52/2006, de 15/03)
     - 3ª versão (DL n.º 151/2004, de 29/06)
     - 2ª versão (DL n.º 252/2003, de 17/10)
     - 1ª versão (DL n.º 319/2002, de 28/12)
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SUMÁRIO
Altera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 375/2007, de 08 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 13.º-A
Transformação
1 - Os FIQ podem ser transformados em FCP, no prazo estabelecido no número seguinte, desde que satisfaçam, com as devidas adaptações, os requisitos estabelecidos na secção III do presente capítulo.
2 - A transformação de um FIQ em FCP depende de autorização da CMVM e apenas pode ter lugar antes de decorridos dois terços do período de duração desse FIQ, estabelecido no regulamento de gestão, ou do prazo de prorrogação deliberado em assembleia de participantes.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 151/2004, de 29 de Junho

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