DL n.º 319/2002, de 28 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 151/2004, de 29 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAltera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 375/2007, de 08 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 8.º
Registo das SCR junto da CMVM |
1 - As SCR não podem iniciar a sua actividade enquanto não se encontrarem registadas junto da CMVM.
2 - O registo de SCR junto da CMVM abrange os seguintes elementos:
a) Firma ou denominação;
b) Objecto;
c) Data de constituição e de início da actividade;
d) Lugar da sede;
e) Identificação de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação;
f) Capital social, com indicação do montante do capital subscrito e realizado e da parte ainda por realizar;
g) Número de matrícula e conservatória do registo comercial em que se encontra registada;
h) Identificação dos membros dos seus órgãos sociais;
i) Identificação dos FCR que se encontrem sob sua gestão;
j) (Revogada.)
l) (Revogada.)
m) (Revogada.)
n) (Revogada.)
3 - Qualquer alteração aos elementos previstos no número anterior é comunicada à CMVM, só se tornando eficaz após o respectivo averbamento ao registo.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 151/2004, de 29/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 319/2002, de 28/12
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