DL n.º 319/2002, de 28 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 151/2004, de 29 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAltera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 375/2007, de 08 de Novembro!] _____________________ |
|
Artigo 3.º
Conceito de participação |
Para efeitos do disposto no presente diploma, considera-se participação em sociedade com potencial elevado de crescimento e valorização a aquisição ou a detenção de parte do capital social de sociedade com as aludidas características, bem como de valores mobiliários ou de direitos convertíveis, permutáveis ou que confiram direito à aquisição de parte desse capital social. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 151/2004, de 29/06
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 319/2002, de 28/12
|
|
|
|
|