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  DL n.º 222/99, de 22 de Junho
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 252/2003, de 17/10
- 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 99-A/2021, de 31/12)
     - 5ª versão (DL n.º 109-H/2021, de 10/12)
     - 4ª versão (DL n.º 144/2019, de 23/09)
     - 3ª versão (DL n.º 162/2009, de 20/07)
     - 2ª versão (DL n.º 252/2003, de 17/10)
     - 1ª versão (DL n.º 222/99, de 22/06)
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SUMÁRIO
Cria e regula o funcionamento do Sistema de Indemnização aos Investidores e introduz alterações no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e no Código do Mercado de Valores Mobiliários
_____________________
CAPÍTULO IV
Regulamentação
  Artigo 23.º
Regulamentação
1 - O Ministro das Finanças aprova por portaria, sob proposta da comissão directiva, os regulamentos necessários ao funcionamento do Sistema.
2 - O Ministro das Finanças fixa as remunerações dos membros da comissão directiva do Sistema e da comissão de fiscalização referida no artigo 21.º
3 - São definidos por regulamento da CMVM, ouvido o Banco de Portugal, a comissão directiva do Sistema e as associações representativas das entidades participantes:
a) Os termos da garantia prevista no n.º 2 do artigo 6.º;
b) A percentagem prevista no n.º 3 do artigo 6.º;
c) O montante anual previsto no n.º 5 do artigo 6.º

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