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  DL n.º 232/96, de 05 de Dezembro
    

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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/22/CEE, de 10 de Maio de 1993, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva n.º 95/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995, relativa ao reforço da supervisão prudencial, que é geralmente conhecida por «Directiva Post-BCCI», bem como a Directiva n.º 96/13/CE, do Conselho, que, alterando o n.º 2 do artigo 2.º da Directiva n.º 77/780, deixou de excluir a Caixa Económica Montepio Geral do âmbito de aplicação dessa e das restantes directivas aplicáveis às instituições de crédito
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  Artigo 8.º
A nova redacção da alínea h) do n.º 2 do artigo 629.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários entrará em vigor na data fixada no regulamento a que se refere o n.º 5 do mesmo preceito.

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