DL n.º 298/92, de 31 de Dezembro REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 109/2017, de 24 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Lei n.º 109/2017, de 24/11 - DL n.º 107/2017, de 30/08 - Lei n.º 30/2017, de 30/05 - Lei n.º 16/2017, de 03/05 - DL n.º 20/2016, de 20/04 - DL n.º 190/2015, de 10/09 - Lei n.º 118/2015, de 31/08 - DL n.º 140/2015, de 31/07 - Lei n.º 66/2015, de 06/07 - DL n.º 89/2015, de 29/05 - Lei n.º 23-A/2015, de 26/03 - Lei n.º 16/2015, de 24/02 - DL n.º 157/2014, de 24/10 - DL n.º 114-B/2014, de 04/08 - DL n.º 114-A/2014, de 01/08 - DL n.º 63-A/2013, de 10/05 - DL n.º 18/2013, de 6/02 - Lei n.º 64/2012, de 20/12 - DL n.º 242/2012, de 07/11 - DL n.º 31-A/2012, de 10/02 - DL n.º 119/2011, de 26/12 - DL n.º 88/2011, de 20/07 - Lei n.º 46/2011, de 24/06 - DL n.º 140-A/2010, de 30/12 - Lei n.º 36/2010, de 02/09 - DL n.º 71/2010, de 18/06 - DL n.º 52/2010, de 26/05 - DL n.º 317/2009, de 30/10 - Lei n.º 94/2009, de 01/09 - DL n.º 162/2009, de 20/07 - Lei n.º 28/2009, de 19/06 - DL n.º 211-A/2008, de 03/11 - DL n.º 126/2008, de 21/07 - DL n.º 1/2008, de 03/01 - Rect. n.º 117-A/2007, de 28/12 - DL n.º 357-A/2007, de 31/10 - DL n.º 104/2007, de 03/04 - DL n.º 145/2006, de 31/07 - DL n.º 252/2003, de 17/10 - DL n.º 319/2002, de 28/12 - DL n.º 201/2002, de 26/09 - DL n.º 285/2001, de 03/11 - DL n.º 250/2000, de 13/10 - DL n.º 222/99, de 22/06 - Rect. n.º 4-E/97, de 31/01 - DL n.º 232/96, de 05/12 - DL n.º 246/95, de 14/09
| - 63ª versão - a mais recente (Retificação n.º 6-A/2023, de 07/02) - 62ª versão (Retificação n.º 4/2023, de 01/02) - 61ª versão (Lei n.º 23-A/2022, de 09/12) - 60ª versão (DL n.º 31/2022, de 06/05) - 59ª versão (Lei n.º 99-A/2021, de 31/12) - 58ª versão (DL n.º 109-H/2021, de 10/12) - 57ª versão (Lei n.º 54/2021, de 13/08) - 56ª versão (Lei n.º 58/2020, de 31/08) - 55ª versão (Lei n.º 50/2020, de 25/08) - 54ª versão (DL n.º 144/2019, de 23/09) - 53ª versão (DL n.º 106/2019, de 12/08) - 52ª versão (Lei n.º 23/2019, de 13/03) - 51ª versão (Lei n.º 15/2019, de 12/02) - 50ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12) - 49ª versão (Lei n.º 35/2018, de 20/07) - 48ª versão (Lei n.º 109/2017, de 24/11) - 47ª versão (DL n.º 107/2017, de 30/08) - 46ª versão (Lei n.º 30/2017, de 30/05) - 45ª versão (Lei n.º 16/2017, de 03/05) - 44ª versão (DL n.º 20/2016, de 20/04) - 43ª versão (DL n.º 190/2015, de 10/09) - 42ª versão (Lei n.º 118/2015, de 31/08) - 41ª versão (DL n.º 140/2015, de 31/07) - 40ª versão (Lei n.º 66/2015, de 06/07) - 39ª versão (DL n.º 89/2015, de 29/05) - 38ª versão (Lei n.º 23-A/2015, de 26/03) - 37ª versão (Lei n.º 16/2015, de 24/02) - 36ª versão (DL n.º 157/2014, de 24/10) - 35ª versão (DL n.º 114-B/2014, de 04/08) - 34ª versão (DL n.º 114-A/2014, de 01/08) - 33ª versão (DL n.º 63-A/2013, de 10/05) - 32ª versão (DL n.º 18/2013, de 06/02) - 31ª versão (Lei n.º 64/2012, de 20/12) - 30ª versão (DL n.º 242/2012, de 07/11) - 29ª versão (DL n.º 31-A/2012, de 10/02) - 28ª versão (DL n.º 119/2011, de 26/12) - 27ª versão (DL n.º 88/2011, de 20/07) - 26ª versão (Lei n.º 46/2011, de 24/06) - 25ª versão (DL n.º 140-A/2010, de 30/12) - 24ª versão (Lei n.º 36/2010, de 2/09) - 23ª versão (Lei n.º 71/2010, de 18/06) - 22ª versão (DL n.º 52/2010, de 26/05) - 21ª versão (DL n.º 317/2009, de 30/10) - 20ª versão (Lei n.º 94/2009, de 01/09) - 19ª versão (DL n.º 162/2009, de 20/07) - 18ª versão (Lei n.º 28/2009, de 19/06) - 17ª versão (DL n.º 211-A/2008, de 03/11) - 16ª versão (DL n.º 126/2008, de 21/07) - 15ª versão (DL n.º 1/2008, de 03/01) - 14ª versão (Rect. n.º 117-A/2007, de 28/12) - 13ª versão (DL n.º 357-A/2007, de 31/10) - 12ª versão (DL n.º 104/2007, de 03/04) - 11ª versão (DL n.º 145/2006, de 31/07) - 10ª versão (DL n.º 252/2003, de 17/10) - 9ª versão (DL n.º 319/2002, de 28/12) - 8ª versão (DL n.º 201/2002, de 26/09) - 7ª versão (DL n.º 285/2001, de 03/11) - 6ª versão (DL n.º 250/2000, de 13/10) - 5ª versão (DL n.º 222/99, de 22/06) - 4ª versão (Rect. n.º 4-E/97, de 31/01) - 3ª versão (DL n.º 232/96, de 05/12) - 2ª versão (DL n.º 246/95, de 14/09) - 1ª versão (DL n.º 298/92, de 31/12) | |
|
SUMÁRIO Aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras _____________________ |
|
Artigo 99.º
Competência regulamentar |
1 - Compete ao Banco de Portugal definir, por aviso, as relações a observar entre as rubricas patrimoniais e estabelecer limites prudenciais à realização de operações que as instituições de crédito estejam autorizadas a praticar, em ambos os casos quer em termos individuais, quer em termos consolidados, e nomeadamente:
a) Relação entre os fundos próprios e o total dos ativos e das contas extrapatrimoniais, ponderados ou não por coeficientes de risco;
b) Limites à tomada firme de emissões de valores mobiliários para subscrição indireta ou à garantia da colocação das emissões dos mesmos valores;
c) Limites e formas de cobertura dos recursos alheios e de quaisquer outras responsabilidades perante terceiros;
d) Limites à concentração de riscos, a fim de reduzir o risco de ocorrência de perdas prejudiciais à solvabilidade das instituições de crédito resultantes de uma excessiva exposição perante um único cliente ou um grupo de clientes ligados entre si ou qualquer outra forma de exposição ou grupo de exposições que resulte numa concentração excessiva de risco;
e) Limites mínimos para as provisões destinados à cobertura de riscos de crédito ou de quaisquer outros riscos ou encargos;
f) Prazos e métodos da amortização das instalações e do equipamento, das despesas de instalação, de trespasse e outras de natureza similar.
2 - Compete ainda ao Banco de Portugal regulamentar as matérias a que alude a alínea f) do n.º 1 do artigo 17.º, devendo, neste caso, consultar a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, sempre que o objeto das instituições visadas compreenda alguma atividade ou serviço de investimento. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 357-A/2007, de 31/10 - DL n.º 140-A/2010, de 30/12
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 298/92, de 31/12 -2ª versão: DL n.º 357-A/2007, de 31/10
|
|
|
|
|