Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 137.º Reforço orçamental |
Fica o Governo autorizado a reforçar os orçamentos das entidades responsáveis pela desmaterialização dos processos judiciais, agilização das comunicações electrónicas entre todos os intervenientes do processo penal, bem como pelo alargamento do sistema de monitorização electrónica de arguidos, até ao montante de (euro) 7 500 000, no âmbito da gestão flexível. |
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