Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 136.º Alteração ao Código das Expropriações |
Os artigos 20.º e 23.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 20.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O depósito a que se refere a alínea b) do n.º 1 pode ser substituído por caução prestada por qualquer das formas legalmente admissíveis.
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)
Artigo 23.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - O Estado, quando satisfaça a indemnização, tem direito de regresso sobre a entidade expropriante, podendo, independentemente de quaisquer formalidades, proceder à cativação de transferências orçamentais até ao valor total da dívida, incluindo os juros de mora que se mostrem devidos desde a data do pagamento da indemnização.»
Consultar a Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro (actualizada face ao diploma em epígrafe) |
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