Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 2/2008, de 28 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 135.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março |
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As receitas próprias referidas no n.º 2 são consignadas à realização de despesas da ANSR durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.» |
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