Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 118.º Transferências orçamentais para as regiões autónomas |
1 - Nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas:
a) (euro) 286 060 663 para a Região Autónoma dos Açores;
b) (euro) 185 863 280 para a Região Autónoma da Madeira.
2 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas:
a) (euro) 57 212 133 para a Região Autónoma dos Açores;
b) (euro) 24 394 555 para a Região Autónoma da Madeira. |
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