Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 2/2008, de 28 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 78.º Regime aplicável às importâncias deduzidas à colecta no âmbito do benefício fiscal das contas poupança-habitação |
O regime que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, no caso de utilização para fins não previstos, se mantém aplicável às importâncias deduzidas à colecta do IRS no âmbito do benefício fiscal relativo às contas poupança-habitação, abrange apenas os montantes anuais deduzidos em períodos de tributação, em relação aos quais não haja ainda decorrido o prazo de caducidade do direito à liquidação. |
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