Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 76.º Autorização legislativa no âmbito do EBF |
Fica o Governo autorizado a alterar o artigo 50.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, no sentido de alargar o âmbito da isenção de IRC à generalidade das empresas gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, nos mesmos termos e condições aí estabelecidos. |
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