Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 67.º Incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida |
O incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 33/2007, de 15 de Fevereiro, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2008. |
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