Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 58.º Alteração ao regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis |
Os artigos 2.º e 5.º do regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) No caso de locação, o valor da renda anual seja igual ou superior a 25 avos do valor de aquisição ou construção do imóvel.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Artigo 5.º
[...]
1 - A renúncia à isenção só opera no momento em que for celebrado o contrato de compra e venda ou de locação do imóvel, ou, no caso de contrato de locação financeira relativo a imóvel a construir, no momento em que o locador tome posse do imóvel, desde que o sujeito passivo esteja na posse de um certificado de renúncia válido e se continuem a verificar nesse momento as condições para a renúncia à isenção estabelecidas no presente regime.
2 - ...
3 - ...» |
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