Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 45.º Regras especiais de produção de efeitos das alterações no âmbito do IRS |
1 - A alteração introduzida pela presente lei ao artigo 127.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, aplica-se às obrigações que devem ser cumpridas a partir de 1 de Janeiro de 2009.
2 - A alteração introduzida pela presente lei no n.º 5 do artigo 31.º do Código do IRS aplica-se aos exercícios de 2006 e seguintes. |
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