Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 9.º Alterações orçamentais no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional |
1 - Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), independentemente de envolver diferentes classificações funcionais, programas e ministérios.
2 - Em casos excepcionais, podem ser autorizadas pelo Governo alterações orçamentais com contrapartida em dotações afectas ao QREN independentemente da classificação funcional, programas e ministérios. |
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