Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro (versão actualizada)
REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO [ Nº de artigos:38 ]
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Artigo 20.º Número de lotes por circunscrição |
1 - A Ordem dos Advogados determina o número de lotes com a composição referida na alínea a) do n.º 2 artigo do 18.º existentes em cada circunscrição.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem ser criados pelo menos 200 lotes na área metropolitana de Lisboa e 100 lotes na área metropolitana do Porto, com a composição referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º |
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