Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro (versão actualizada)
REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO [ Nº de artigos:38 ]
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Artigo 5.º Apreciação da insuficiência económica do arguido |
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 39.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, a secretaria do tribunal aprecia a insuficiência económica do arguido, em função da declaração emitida e dos critérios estabelecidos na lei, mediante o recurso, sempre que possível, a simulador electrónico. |
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