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  DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto
    

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SUMÁRIO
No uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro, e 423/91, de 30 de Outubro
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  Artigo 12.º
Entrada em vigor
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
2 - Sem prejuízo do disposto quanto à respectiva produção de efeitos, o artigo 1.º, na parte em que altera os artigos do Código de Processo Civil referidos no n.º 2 do artigo anterior, entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 2007. - Luís Filipe Marques Amado - João José Amaral Tomaz - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 13 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Agosto de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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