DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro, e 423/91, de 30 de Outubro
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Artigo 3.º Alteração à organização do Código de Processo Civil |
São feitas as seguintes alterações na organização sistemática do Código de Processo Civil:
a) É eliminada a subsecção ii da secção ii do capítulo vi do subtítulo i do título ii do livro iii, sendo a subsecção subsequente renumerada em conformidade;
b) A secção iv do capítulo vi do subtítulo i do título ii do livro iii passa a denominar-se «Recurso para uniformização de jurisprudência», que se inicia com o artigo 763.º e termina com o artigo 770.º;
c) São eliminadas as subsecções i e ii da secção iv do capítulo vi do subtítulo i do título ii do livro iii;
d) É eliminada a secção vi do capítulo vi do subtítulo i do título ii do livro iii. |
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