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  Lei n.º 59/2007, de 04 de Setembro
    23ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL

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- 2ª versão - a mais recente (Rect. n.º 102/2007, de 31/10)
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SUMÁRIO
Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro
_____________________
  Artigo 13.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2007.

Aprovada em 12 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 17 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 20 de Agosto de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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