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  Lei n.º 59/2007, de 04 de Setembro
    23ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL

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- 2ª versão - a mais recente (Rect. n.º 102/2007, de 31/10)
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SUMÁRIO
Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro
_____________________
  Artigo 8.º
Registo criminal de pessoas colectivas e equiparadas
Enquanto não for revisto o regime jurídico da identificação criminal, é aplicável à identificação criminal das pessoas colectivas e entidades equiparadas o disposto na Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, e nos Decretos-Leis n.os 381/98, de 27 de Novembro, e 62/99, de 2 de Março, com as adaptações necessárias.

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