Lei n.º 59/2007, de 04 de Setembro 23ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro
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Artigo 8.º Registo criminal de pessoas colectivas e equiparadas |
Enquanto não for revisto o regime jurídico da identificação criminal, é aplicável à identificação criminal das pessoas colectivas e entidades equiparadas o disposto na Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, e nos Decretos-Leis n.os 381/98, de 27 de Novembro, e 62/99, de 2 de Março, com as adaptações necessárias. |
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